segunda-feira, 25 de julho de 2011

27/07 - Dia Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho


O Dia Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho, comemorado em 27 de julho, é uma data para destacar a importância da segurança no trabalho e de programas de qualidade de vida, que garantam a saúde do trabalhador das instituições do país. Este dia foi escolhido por ter sido quando o Ministro do Trabalho, na época, Júlio Barata, publicou, em 1972, as portarias 3.236 e 2.237, obrigando a existência de Serviço Especializado em Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) nas empresas com mais de 100 funcionários.


Um dos motivos que levou Júlio Barata a regularizar a medida foi a imagem negativa que o Brasil apresentava com relação aos acidentes de trabalho: quase 40% dos profissionais sofriam lesões, e 1,7 milhão de acidentes ocorriam por ano. Essa estatística levou o Brasil a sofrer uma grande pressão por parte do Banco Mundial, que ameaçou retirar qualquer empréstimo ao país se esse quadro permanecesse.


Hoje, 34 anos depois, segurança é sinônimo de qualidade para as empresas, e para este indicador estar positivo se torna indispensável a presença dos funcionários especializados em medicina do trabalho dentro das instituições. Cuidar da segurança, da saúde e da vida dos trabalhadores, através de técnicas e de um processo educativo, será o principal papel desses profissionais. Financeiramente, também é vantajosa essa opção, já que por outro lado é bom evitar gastos com processos, indenizações e tratamentos de saúde em casos que poderiam ter sido evitados.


Saúde do trabalhador: programas de qualidade de vida podem reduzir os acidentes

De acordo com pesquisa realizada, em 2002, pela Previdência Social, de um total de mais de 380 mil acidentes de trabalho* registrados, mais de 320 mil classificam-se como típicos, mais de 46 mil como trajeto, e mais de 20 mil por doenças de trabalho. É importante lembrar, que o maior afastamento decorrente por doença é referente às Lesões por Esforço Repetitivo e Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (LER/DORT). Diante de tais estatísticas, o Ministério da Saúde (MS), por meio das suas unidades próprias, vem trabalhando na implementação das atividades locais para assistir e reduzir esses números.

Neste contexto, justificam-se necessários os serviços de Saúde Trabalhador criados nas unidades de saúde federais, como no Hospital Geral de Bonsucesso (HGB), que se tornam fundamentais para que os hospitais previnam acidentes de trabalho entre seus funcionários e criem meios para melhorar o ambiente institucional. Conseqüentemente, isso torna os profissionais mais saudáveis, respeitados, motivados e produtivos.


Fonte: Hospital Federal de Bonsucesso.

sexta-feira, 22 de julho de 2011

PORTARIA Nº - 247, DE 12 DE JUNHO DE 2011

                              
           Altera a Norma Regulamentadora n.º 5.

A SECRETÁRIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 14, inciso II, do Anexo I do Decreto n.º 5.063, de 3 de maio de 2004, e em face do disposto nos Art. 155 e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto n.º 5.452, de 1º de maio de 1943 e no Art. 2º da Portaria MTb n.º 3.214, de 8 de junho de 1978, resolve:

Art. 1º A Norma Regulamentadora n.º 5 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA, passa a vigorar com as seguintes alterações:

″.............................

5.14 A documentação referente ao processo eleitoral da CIPA, incluindo as atas de eleição e de posse e o calendário anual das reuniões ordinárias, deve ficar no estabelecimento à disposição da fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego.

5.14.1 A documentação indicada no item 5.14 deve ser encaminhada ao Sindicato dos Trabalhadores da categoria, quando solicitada.

5.14.2 O empregador deve fornecer cópias das atas de eleição e posse aos membros titulares e suplentes da CIPA, mediante recibo.

5.15 A CIPA não poderá ter seu número de representantes reduzido, bem como não poderá ser desativada pelo empregador, antes do término do mandato de seus membros, ainda que haja redução do número de empregados da empresa, exceto no caso de encerramento das atividades do estabelecimento.

.............................

5.26 As atas devem ficar no estabelecimento à disposição da fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego.

..............................

5.31 A vacância definitiva de cargo, ocorrida durante o mandato, será suprida por suplente, obedecida a ordem de colocação decrescente que consta na ata de eleição, devendo os motivos ser registrados em ata de reunião.

...............................

5.31.3 Caso não existam suplentes para ocupar o cargo vago, o empregador deve realizar eleição extraordinária, cumprindo todas as exigências estabelecidas para o processo eleitoral, exceto quanto aos prazos, que devem ser reduzidos pela metade.

5.31.3.1 O mandato do membro eleito em processo eleitoral extraordinário deve ser compatibilizado com o mandato dos demais membros da Comissão.

5.31.3.2 O treinamento de membro eleito em processo extraordinário deve ser realizado no prazo máximo de trinta dias, contados a partir da data da posse.

................................″

Art. 2º Revogar os itens 5.4 e 5.52 da Norma Regulamentadora n.º 5.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

VERA LÚCIA RIBEIRO DE ALBUQUERQUE

Você, trabalhador da limpeza! Vamos Conversar?

 
Classificação : Publicação
Tipo de Publicação : Cartilha

Autor Eduardo Algranti
Autor Elizabete Medina Coeli Mendonça
Número de Páginas : 21
Ano : 2009
Palavra Chave : Trabalhador da limpeza-Risco profissional; Trabalhador da limpeza-Risco químico; Trabalhador da limpeza-Doenças respiratórias
Venda :Indisponível


Resumo : O objetivo desta publicação é chamar a atenção para os riscos devidos à exposição a vapores, gases e poeiras provenientes de produtos utilizados ou da própria atividade de limpeza cotidiana, enfocando para o início de sintomas que podem preceder o estabelecimento de doenças como asma e rinite. Cita alguns tipos de produtos de limpeza e situações que podem ser associados aos sintomas, fornece _dicas_ de como perceber esta associação e faz algumas recomendações de pequenos cuidados na realização de tarefas que podem auxiliar na prevenção de exposições desnecessárias a estes produtos. Faz, ainda, algumas orientações quanto aos direitos dos trabalhadores e aos procedimentos para o diagnóstico da rinite e da asma relacionados ao trabalho.
 
 
 
Fonte: Fundacentro 
 

Título : Recomendação Técnica de Procedimentos- RTP 05- Instalações Elétricas Temporárias em Canteiros de Obras


Classificação : RTPs
Tipo de Publicação : Recomendação Técnica de Procedimento
Coordenador Maurício José Viana et al
Número de Páginas : 44
Ano : 2007
Palavra Chave : Canteiro de obras; Instalações elétricas temporárias; Segurança no trabalho
Venda :Indisponível
Resumo : RTP 05 - Instalações elétricas temporárias em canteiros de obras - Orienta empresários, profissionais de segurança e saúde no trabalho, eletricistas, dirigentes sindicais e demais profissionais quanto aos riscos e medidas de prevenção coletivas e individuais nestas atividades.

Recomendação Técnica de Procedimentos-RTP 04-Escadas, Rampas e Passarelas


Classificação : RTPs
Tipo de Publicação : Recomendação Técnica de Procedimento
Colaborador Lina Trícia Almeida da Silva
Coordenador Dionisio Leone Lamera
Coordenador Luís Renato Balbão Andrade
Coordenador Olavo Ferreira da Silva Filho
Número de Páginas : 58
Ano : 2005
Palavra Chave : Indústria da construção civil; Diretiva, recomendação; Rampas-passarelas
Venda :Indisponível

Resumo : Esta recomendação técnica de procedimentos, tem por finalidade especificar e fornecer disposições relativas a escadas, rampas e passarelas utilizadas na indústria da construção.

Recomendação Técnica de Procedimento-RTP 03-Escavações, Fundações e Desmonte de Rochas


Classificação : RTPs
Tipo de Publicação : Recomendação Técnica de Procedimento
Coordenador Olavo Ferreira da Silva
Coordenador Dorival Custódio
Coordenador Francisco de Almeida Gusmão
Número de Páginas : 32
Ano : 2002
Palavra Chave : Trabalho de Fundação;Risco profissional; Escavação
Venda :Indisponível

Resumo : Esta recomendação técnica de procedimentos especifica as medidas técnicas de segurança relativas à proteção do trabalhador em atividades que envolvam escavações, fundações e desmonte de rochas.

 

Recomendação Técnica de Procedimentos-RTP 02- Movimentação e Transporte de Materiais e Pessoas- Elevadores de Obra


Classificação : RTPs
Tipo de Publicação : Recomendação Técnica de Procedimento
Coordenador Maurício José Viana - CRPE
Número de Páginas : 38
Ano : 2001
Palavra Chave : Elevadores para cargas; Transporte de trabalhadores; Recomendação prática
Venda :Indisponível

Resumo : Esta recomendação técnica de procedimentos especifica disposições técnicas e procedimentos mpinimos de segurança que devem ser observados na montagem, na manutenção e na operação dos elevadores de obras.

 Fonte: Fundacentro
 

Recomendação Técnica de Procedimentos-RTP 01-Medidas de Proteção Contra Quedas de Altura

Classificação : RTPs
Tipo de Publicação : Recomendação Técnica de Procedimento

Coordenador Marcelino Fernandes Vieira
Número de Páginas : 33
Ano : 2003
Palavra Chave : Indústria da construção civil; Quedas de altura; Produção científica
Venda :Indisponível,

Resumo : Esta recomendação técnica de procedimento especifica disposições técnicas relativas à proteção contra riscos de queda de pessoas e materiais na indústria da construção.


 
Fonte: FUNDACENTRO

Nova NR - Trabalho em altura


Há muito é discutido sobre estruturação legislativa para trabalho em altura. Foi disponibilizada recentemente para consulta pública, a Portaria SIT nº 232, de 09/06/2011, para coleta de sugestões da sociedade.
As sugestões podem ser encaminhadas ao Departamento de segurança e Saúde no Trabalho - DSST das seguintes formas:
a) via correio:
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho
Coordenação-Geral de Normatização e Programas
Esplanada dos Ministérios - Bloco “F” – Anexo “B” - 1º Andar - Sala 107 - CEP 70059-900 - Brasília - DF


Para baixar a proposta de texto