quarta-feira, 20 de julho de 2011

EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL- EPI


Conforme Norma Regulamentadora nº.6, Equipamento de Proteção Individual – EPI é todo dispositivo de uso individual utilizado pelo empregado, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.

(Download - Artigo sobre EPI)
Fonte: FUNDACENTRO

Nenhum comentário:

Postar um comentário